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Decreto 045/2021

Sexta-feira, 19 de março de 2021

Última Modificação: 19/03/2021 14:21:42 | Visualizada 6135 vezes


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🛑 Conheça algumas das ações, restrições e regras impostas pelo decreto 045/2021 de 17 de março de 2021 com vigência até 01 de abril de 2021.

✅ O decreto municipal aprova parcialmente as medidas de restrição referentes ao enfrentamento do Covid-19 publicadas no decreto estadual 7122/2021, impostadas pelo Estado do Paraná;

✅Mantendo-se assim, o TOQUE DE RECOLHER DAS 20:00 às 5 horas;

✅ Mantém-se a proibição de reuniões públicas e particulares de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas;

✅Tratando de residências, fica PROIBIDO QUE AS FAMILIAS RECEBAM PESSOAS DE OUTRAS CIDADES;

✅ Pelo descumprimento das regras acima citadas estipula-se multa de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem aplicadas ao dono da casa ou o promotor de festa ou aglomerações;

✅ Fica proibido a comercialização, bem como, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

✅ Fica PERMITIDA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS INDIVIDUAIS AO AR LIVRE, que não envolvam contato físico entre as pessoas, sendo OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, bem como, deverá ser observado o distanciamento social.

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