Quinta-feira, 23 de abril de 2020
Última Modificação: 27/04/2020 09:17:13 | Visualizada 439 vezes
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Os serviços de atendimento ao eleitor estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
Quais casos são atendidos:
- Alistamento (primeiro título);
- Transferência de município;
- Mudança de Zona Eleitoral, somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor;
- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;
- Regularização de título cancelado.
Acesse o passo a passo por meio do link: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto @ Prefeitura Municipal de Nova Tebas