O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor CLODOALDO FERNANDES DOS SANTOS, Prefeito do Município de NOVA TEBAS/PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas, bem como em vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas:
1) Promova, incentive e/ou assegure a elaboração de Projeto de Lei, cuja competência para iniciativa legislativa não é privativa do Chefe do Poder Executivo, que vise dispor sobre a reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, acaso não haja legislação municipal afeta ao tema;
2) Enquanto não for aprovada a referida legislação, reserve aos negros pelo menos 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº 14.274/2003;
3) Seja a reserva de vagas referida no “item 2” aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
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